domingo, 31 de janeiro de 2010

Av. 5 de Outubro

Hoje fui fotografar esta magnífica moradia que, em 1929, foi Prémio Valmor e cujo projectista foi Pardal Monteiro. Situa-se na Av. 5 de Outubro, 209-215, encontra-se bastante bem conservada e o jardim muito bem cuidado. Um mimo!
MINISTÉRIO DA CULTURA
Gabinete da Ministra Portaria n.º 76/2008
A moradia António Bravo (Prémio Valmor — 1929) foi projectada pelo Arquitecto Pardal Monteiro por encomenda de Félix Ribeiro Lopes. É um edifício sólido, de qualidade e eficácia construtiva, onde se encontra em evidência uma evolução formal e estética que não é alheia às correntes internacionais, numa fase art déco daquele arquitecto. A maior e mais exuberante de uma série de moradias urbanas que Pardal Monteiro projectou na segunda década do século XX para as Avenidas Novas de Lisboa e a única que ainda hoje existe. Esta moradia sobressai pela sua dimensão, relevos escultóricos de algumas cantarias, mísulas e floreiras, gradeamentos das janelas e sacadas, com motivos florais que complementam a decoração dos painéis e frisos de mosaicos das fachadas. A tendência modernista, patente nas linhas simples e na sobriedade decorativa das obras de Pardal Monteiro, traduz -se aqui também na volumetria paralelepipédica, cuja aparência de “caixa” é reforçada pela reduzida expressão plástica da cobertura, o telhado de quatro águas, sem beiral, está escondido pela cornija de perfil rectilíneo. A linearidade da moradia é quebrada por uma varanda de canto ainda que integrada na estrutura cúbica. A fachada principal é revestida a cantaria. Por fim, é de ressaltar o rasgamento das janelas triplas, pormenor que Pardal Monteiro aplicou noutros projectos ao longo da sua vida. A moradia António Bravo é um belo exemplar da arquitectura portuguesa do século XX que constitui um relevante testemunho com interesse cultural por reflectir valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade do bem. Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15º, no artigo 18º e no n.º 2 do artigo 28º, todos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo único É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Moradia António Bravo, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 209, em Lisboa, Diário da República, 2.ª série — N.º 21 — 30 de Janeiro de 2008 4253 freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, e fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 17 de Janeiro de 2008. — A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Depois, rumei ao Saldanha, deixando-a para trás e a esses edifícios de tão estranha beleza, emoldurados por um céu ameaçador...

1 comentário:

  1. Hoje ao passar na av. 5 de outubro reparei de novo e com vagar esta moradia. Quando tive oportunidade procurei saber mais sobre ela, e cheguei ao seu blog. Muito obrigada pela partilha!

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