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quarta-feira, 18 de julho de 2018

A esplanada




O quiosque é, por certo, uma das imagens de marca de Lisboa que a embeleza e caracteriza. Talvez por isso, para além dos já existentes, alguns dos quais foram reabilitados, semearam-se pela Cidade alguns outros, os novos quiosques. A um deles, ao Saldanha, foi adicionada uma esplanada de apoio, com capacidade para 40 pessoas. Pena é que fique quase encostada à fachada deste belíssimo prédio, classificado como IIP, tirando-lhe ainda mais a visibilidade, que o quiosque já em parte prejudica ...
Quer ver como era dantes a vista do mesmo local?
Ora, aqui tem!


Bem melhor, não acha?

sábado, 14 de maio de 2011

PRÉMIO VALMOR 1970

ED. AMÉRICA

Nº 53 da Av. Estados Unidos da América

"...um prémio a ser distribuído em partes iguais ao proprietário e ao arquitecto autor do projecto da mais bela casa ou prédio edificado."

Neste caso, quem diria???!!!

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Edifício PRÉMIO VALMOR

Para além do edifício Viúva Lamego, onde outro António Costa se irá instalar com todo o seu optimismo, ainda, no Largo do Intendente Pina Manique, chama a atenção, pela grande profusão decorativa, o belo edifício de gaveto, que torneja para a Av. Almirante Reis, a que coube o Prémio Valmor de 1908... (ou será 1909 ? :-) ... )

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Casa Ventura Terra

Prémio Valmor 1903, este edifício, classificado como Imóvel de Interesse Público em 1999, situa-se na R. Alexandre Herculano, 57; foi legado pelo seu proprietário, o arquitecto Miguel Ventura Terra, às Escolas de Belas Artes de Lisboa e Porto, devendo o rendimento reverter a favor de estudantes pobres das duas escolas "que mostrem decidida vocação para as Belas Artes" o que, parece, não está a ser cumprido...

http://dited.bn.pt/29715/727/1129.pdf

http://cds-pp-lisboa.blogspot.com/2010/04/aml-cds-quer-salvaguardar-casa-ventura.html

sábado, 10 de abril de 2010

PRÉMIO VALMOR 1912

Arqº Manuel Norte Júnior Villa Sousa - Alameda das Linhas de Torres, 22

S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O. S. O.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Av. 5 de Outubro

Hoje fui fotografar esta magnífica moradia que, em 1929, foi Prémio Valmor e cujo projectista foi Pardal Monteiro. Situa-se na Av. 5 de Outubro, 209-215, encontra-se bastante bem conservada e o jardim muito bem cuidado. Um mimo!
MINISTÉRIO DA CULTURA
Gabinete da Ministra Portaria n.º 76/2008
A moradia António Bravo (Prémio Valmor — 1929) foi projectada pelo Arquitecto Pardal Monteiro por encomenda de Félix Ribeiro Lopes. É um edifício sólido, de qualidade e eficácia construtiva, onde se encontra em evidência uma evolução formal e estética que não é alheia às correntes internacionais, numa fase art déco daquele arquitecto. A maior e mais exuberante de uma série de moradias urbanas que Pardal Monteiro projectou na segunda década do século XX para as Avenidas Novas de Lisboa e a única que ainda hoje existe. Esta moradia sobressai pela sua dimensão, relevos escultóricos de algumas cantarias, mísulas e floreiras, gradeamentos das janelas e sacadas, com motivos florais que complementam a decoração dos painéis e frisos de mosaicos das fachadas. A tendência modernista, patente nas linhas simples e na sobriedade decorativa das obras de Pardal Monteiro, traduz -se aqui também na volumetria paralelepipédica, cuja aparência de “caixa” é reforçada pela reduzida expressão plástica da cobertura, o telhado de quatro águas, sem beiral, está escondido pela cornija de perfil rectilíneo. A linearidade da moradia é quebrada por uma varanda de canto ainda que integrada na estrutura cúbica. A fachada principal é revestida a cantaria. Por fim, é de ressaltar o rasgamento das janelas triplas, pormenor que Pardal Monteiro aplicou noutros projectos ao longo da sua vida. A moradia António Bravo é um belo exemplar da arquitectura portuguesa do século XX que constitui um relevante testemunho com interesse cultural por reflectir valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade do bem. Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15º, no artigo 18º e no n.º 2 do artigo 28º, todos da lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo único É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Moradia António Bravo, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 209, em Lisboa, Diário da República, 2.ª série — N.º 21 — 30 de Janeiro de 2008 4253 freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, e fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 17 de Janeiro de 2008. — A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Depois, rumei ao Saldanha, deixando-a para trás e a esses edifícios de tão estranha beleza, emoldurados por um céu ameaçador...